sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Federação Catarinense proíbe protestos contra Ricardo Teixeira durante jogo

De http://www.estadao.com.br/.


AE - Agência Estado 

26/08/11
FLORIANÓPOLIS - A Federação Catarinense de Futebol (FCF) anunciou nesta quinta-feira, por meio de nota publicada em seu site oficial, que não tolerará protestos contra o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, no clássico de domingo, entre Figueirense e Avaí, no Orlando Scarpelli. Organizados via internet, torcedores de diversos clubes do País prometem uma série de manifestações contrárias ao mandatário do futebol brasileiro na rodada de clássicos do Brasileirão, neste final de semana.
Teixeira deve ser alvo de protestos em todo o Brasil - Arquivo/AE
Arquivo/AE
Teixeira deve ser alvo de protestos em todo o Brasil
A FCF, se dizendo respaldada também pelas posturas adotadas pelos presidentes de Avaí e Figueirense, que "se mostraram absolutamente contrários a este tipo de atitude por parte de seus torcedores", ressalta que qualquer manifestação contrária a Ricardo Teixeira se configuraria numa infração ao artigo 13-A, inciso IV do Estatuto do Torcedor. Ali se lê que, para ter acesso e permanecer em um recinto esportivo, não é permitido ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico. As críticas a Teixeira se caracterizariam como ofensas.
Desta forma, a Federação Catarinense lembra que o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implica a proibição de ingresso do torcedor no estádio ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do estádio. Deixa claro que o torcedor que protestar contra Teixeira poderá ser expulso do Orlando Scarpelli.
A FCF ainda reafirma o apoio a Ricardo Teixeira, "que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense", usando como argumento um trecho da Constituição Federal que diz que "ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória".

1 comentários :

  1. Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

    Constituição brasileira de 1988
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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